Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a MR Properties informa os seus clientes consumidores de que, em caso de litígio de consumo, podem recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo permite que os consumidores submetam um conflito de consumo à apreciação de entidades independentes, imparciais e especializadas, que procuram auxiliar as partes a alcançar uma solução através de mediação, conciliação ou arbitragem, evitando, sempre que possível, o recurso aos tribunais judiciais.
Em regra, este procedimento desenvolve-se da seguinte forma:
- O consumidor apresenta a sua reclamação junto de uma entidade de resolução alternativa de litígios;
- A entidade imparcial analisa a situação e promove a aproximação entre as partes, podendo propor uma solução, mediar o conflito ou, nos casos aplicáveis, submetê-lo a arbitragem.
A resolução alternativa de litígios é, em regra, um meio mais célere, menos formal e menos dispendioso de resolução de conflitos.